Indevida a divulgação científica não autorizada de imagem de paciente

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A bioética medicinal pauta-se por quatro pilares: veracidade, privacidade, confidencialidade e fidelidade, de modo a preservar não só os direitos inerentes à personalidade, senão também a própria relação de confiança essencial aos tratamentos. O interesse científico não pode se sobrepor aos direitos humanos dos pacientes, devendo ser compatibilizados.

No caso, trata-se de violação da confidencialidade dos dados médicos.

Em observância aos ditames do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina, bem como do Conselho Nacionalde Saúde e da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, não resta dúvida, sobre o modo como se procedem as publicações em geral, e as científicas em particular. É do autor a responsabilidade pelo material submetido, sendo descabida a restrição da condenação unicamente à editora. Tais casos não se confundem, por exemplo, com a atividade jornalística, em que a revista é dona do processo editorial e pode intervir com assertividade não só no fluxo como no texto da publicação, na medida em que os profissionais de imprensa estão funcionalmente submetidos aos ditames da empresa.

É certo que os editores deveriam ter rejeitado a publicação naqueles termos, com a exibição da face e torso desfigurados da paciente, quiçá concedendo aos médicos a possibilidade de submeter novamente o texto e as imagens; a imposição de medidas mitigadoras da exposição certamente era também responsabilidade dos editores.

Contudo, isso não isenta os autores da responsabilidade primária pelo registro (também a captação não foi autorizada, nem mesmo de forma subsequente à recuperação da vítima) e sua submissão à publicação científica. Nesse campo específico (pesquisa e divulgação científica), são os autores os responsáveis pelo texto e seus acessórios.

Enquadram-se, assim, os médicos-autores do artigo no conceito de agente do ato ilícito, nos termos do arts. 159 e 1.518 do Código Civil/1916, vigente à época.

Fonte: Informativo Edição Especial nº 8, 17 de janeiro de 2023.

Processo sob segredo de justiça, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/8/2022, DJe 31/8/2022

 

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Alan Martinez Kozyreff é advogado, professor universitário, doutorando em Ciências Farmacêuticas, mestre em Direito da Saúde, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário.

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