Um episódio recente envolvendo o Flamengo reacendeu discussões fundamentais sobre o dever de sigilo na relação médico-paciente – e as consequências jurídicas de sua violação.
📌 O médico-chefe do clube, Dr. José Luiz Runco, compartilhou em um grupo de WhatsApp que o atleta Nicolás De la Cruz estaria lidando com uma “lesão crônica e irreparável” nos joelhos. A informação, embora vazada de um ambiente informal, teve ampla repercussão, afetando a imagem do jogador e gerando reações internas e externas.
⚖️ Do ponto de vista jurídico e ético, essa exposição levanta reflexões importantes:
Violação do dever de sigilo O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente, garantido por normas éticas e jurídicas. O simples compartilhamento de informações clínicas sem autorização, ainda que em ambiente fechado, pode configurar falta ética e até gerar responsabilidade civil.
Danos à imagem e repercussão pública A divulgação não autorizada de um diagnóstico pode comprometer não apenas a confiança na equipe médica, mas também a reputação e o valor profissional do paciente, especialmente no cenário esportivo, onde desempenho e integridade física são fatores sensíveis.
Responsabilidade institucional e individual Embora o clube tenha se limitado a declarar que não comentará “conversas privadas vazadas”, a repercussão interna e os possíveis desdobramentos legais indicam que a conduta médica pode ter ultrapassado os limites aceitáveis.
🔎 Para refletir:
Profissionais da saúde devem sempre atuar com responsabilidade, cautela e respeito à confidencialidade, especialmente quando lidam com figuras públicas. A ética não termina fora do consultório — e a informação médica não deve ultrapassar os limites da confiança e do cuidado.
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